Fundos de Investimento

@ceel em 06/07/2020

Tenho 20 anos, minha mãe me declara com dependente mas quero investir em etf tenho que pagar darf?

7 Respostas

  • @paulo-r-henke em 07/07/2020

    Olá Ceel,

    O pagamento do DARF será apenas quando obter lucros ou seja se comprar e vender o ativo com lucro acima de R$ 20.000,00 (Conforme Instrução normativa 1585/2015), o DARF deverá ser pago com código 615.

    No IRRF 2020/2021 (Declarado em 2021) terá que informar o valor investido, caso queria se manter como dependente os valores serão unificados com da sua mãe, precisará consultar o contador.

    • @mateusindicatti em 08/07/2020

      Olá Paulo Henke!

      Acredito que a tributação do IR que incide sobre ETF não tem a particularidade dos R$20.000,00. Assim como os FIIs, sempre que vender o fundo com lucro deve gerar a DARF e pagar a 15% sobre o lucro.

    • @mateusindicatti em 08/07/2020

      Olá Paulo Henke!

      Acredito que a tributação do IR que incide sobre ETF não tem a particularidade dos R$20.000,00. Assim como os FIIs, sempre que vender o fundo com lucro deve gerar a DARF e pagar a 15% sobre o lucro.

    • @paulo-r-henke em 08/07/2020

      Olá Mateusindicatti,

      Já ouvi falar sobre essa diferença, porem não achei embasamento legal do mesmo, então sigo a Instrução normativa 1585/2015, onde trata de todos os ativos de renda variável.

      No Art. 56 a 64 (65 trata de Day trader), trás a informação da dedução do lucro de até 20 mil na DARF ou seja não pagar DARF se obtiver lucro até 20 mil.

    • @paulo-r-henke em 08/07/2020

      Olá Mateusindicatti,

      Já ouvi falar sobre essa diferença, porem não achei embasamento legal do mesmo, então sigo a Instrução normativa 1585/2015, onde trata de todos os ativos de renda variável.

      No Art. 56 a 64 (65 trata de Day trader), trás a informação da dedução do lucro de até 20 mil na DARF ou seja não pagar DARF se obtiver lucro até 20 mil.

    • @mateusindicatti em 15/07/2020

      Paulo Henke!

       

      Você está errado, melhor ler novamente a normativa.

      A isenção de vendas inferiores à R$20.000,00 não se aplica à cotas de ETF.

    • @mateusindicatti em 15/07/2020

      Paulo Henke!

       

      Você está errado, melhor ler novamente a normativa.

      A isenção de vendas inferiores à R$20.000,00 não se aplica à cotas de ETF.

  • jul 2020
  • 06 jul
  • jul 2020