Supondo que em determinado mês vendi R$ 19.000 em ações (não day-trade); mais R$ 10.000 em ações day-trade; mais R$ 10.000 em ETF e ainda R$ 10.000 em FII. Teria isenção nos R$ 19.000 nas vendas das ações não day-trade e pagaria o IR das outras ope?
Supondo que em determinado mês vendi R$ 19.000 em ações (não day-trade); mais R$ 10.000 em ações day-trade; mais R$ 10.000 em ETF e ainda R$ 10.000 em FII.
Teria isenção nos R$ 19.000 nas vendas das ações não day-trade e pagaria o IR das outras operações (day-trade, ETF e FII)?
2 Resposta(s)
. . .
Não.
. . .
Não? Soma-se então os valores de vendas de ações day-trade e não day-trade e ainda dos ETFs e Fiis?