Fundos Imobiliários

@didaevga em 15/05/2019

Sobre uma nova emissão de cotas de FIIS, posso solicitar a compra de um valor acima da porcentagem do exercício de Direito de Preferência? Exemplo tenho 100 cotas, o FII dará 30 % como direito no caso 30 cotas. Eu poderia solicitar um valor acima?

1 Resposta

  • @pedrao em 15/05/2019

    Não, durante o período de preferência você solicita no máximo o que tem direito.

    Pode ser que sejam ofertadas “sobras” após o período de preferência, ai qualquer investidor pode solicitar o quanto quiser (respeitando as regras do prospecto) e no fim é feito um rateio proporcional. Mas cada captação tem suas regras, é preciso ver o prospecto.

  • maio 2019
  • 15 maio
  • maio 2019