Impostos

@r_tullio em 10/04/2019

Se, ao final do ano-calendário, houver saldo de imposto sobre a renda retido na fonte sobre operações day trade que não tenha sido compensado, esse saldo pode ser objeto de pedido de restituição (IR Fonte de Day Trade a Compensar)?

“Renda Variável > IR Fonte de Day Trade a Compensar”

1 Resposta

  • @alice-porto-contadora-da-bolsa em 10/04/2019
    Oi Sim! via perdcomp
    No curso fala disso….
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  • abr 2019
  • 10 abr
  • abr 2019