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@pedro3772 em 16/09/2020

Quais os critérios utilizados na seleção de ações pro Ibovespa? ?

1 Resposta

@paulo-r-henke em 16/09/2020

Mais votada

Olá PEDRO3772,
 
Critérios de Inclusão Serão selecionados para compor o
Ibovespa os ativos que atendam cumulativamente aos critérios abaixo.
 
1. Estar entre os ativos elegíveis que, no período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores, em ordem decrescente de Índice de Negociabilidade (IN), representem em conjunto 85% (oitenta e cinco por cento) do somatório total desses indicadores (ver Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da BM&FBOVESPA).
 
2. Ter presença em pregão de 95% (noventa e cinco por cento) no período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores.
 
3. Ter participação em termos de volume financeiro maior ou igual a 0,1% (zero vírgula um por cento), no mercado a vista (lote-padrão),no período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores.
 
4. Não ser classificado como “Penny Stock” (ver Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da BM&FBOVESPA). Um ativo que seja objeto de Oferta Pública realizada durante o período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores ao rebalanceamento será elegível, mesmo sem estar listado todo o período, desde que:
 
a) a Oferta Pública de distribuição de ações ou units, conforme o caso, tenha sido realizada antes do rebalanceamento imediatamente
anterior;
 
b) possua 95% (noventa e cinco por cento) de presença desde seu início de negociação;
 
c) atenda cumulativamente aos critérios 4.1, 4.3 e 4.4.
 
 
Fonte: METODOLOGIA DO ÍNDICE BOVESPA (Link)
  • @paulo-r-henke em 16/09/2020
    Olá PEDRO3772,
     
    Critérios de Inclusão Serão selecionados para compor o
    Ibovespa os ativos que atendam cumulativamente aos critérios abaixo.
     
    1. Estar entre os ativos elegíveis que, no período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores, em ordem decrescente de Índice de Negociabilidade (IN), representem em conjunto 85% (oitenta e cinco por cento) do somatório total desses indicadores (ver Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da BM&FBOVESPA).
     
    2. Ter presença em pregão de 95% (noventa e cinco por cento) no período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores.
     
    3. Ter participação em termos de volume financeiro maior ou igual a 0,1% (zero vírgula um por cento), no mercado a vista (lote-padrão),no período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores.
     
    4. Não ser classificado como “Penny Stock” (ver Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da BM&FBOVESPA). Um ativo que seja objeto de Oferta Pública realizada durante o período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores ao rebalanceamento será elegível, mesmo sem estar listado todo o período, desde que:
     
    a) a Oferta Pública de distribuição de ações ou units, conforme o caso, tenha sido realizada antes do rebalanceamento imediatamente
    anterior;
     
    b) possua 95% (noventa e cinco por cento) de presença desde seu início de negociação;
     
    c) atenda cumulativamente aos critérios 4.1, 4.3 e 4.4.
     
     
    Fonte: METODOLOGIA DO ÍNDICE BOVESPA (Link)
  • set 2020
  • 16 set
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