Impostos

@rafael-rmttgmail-com em 14/06/2020

Prezados, Para calcularmos o custo de aquisição, nós somamos todos os valores da nota de corretagem (emolumentos, liquidação…), na venda, nós subtraímos esses valores. Minha dúvida: Eu posso subtrair do preço de venda o aquele IRRF (dedo duro)?

Pergunto isso porque não consegui achar se é devida essa subtração do IRRF da nota de corretagem para compor o preço líquido de venda.

1 Resposta

  • @rodrigo-barboza em 15/06/2020

    Olá amigo, o custo de sua operação é a soma de toda nota, exemplo se comprou 100 ações de wxyz4 a R$10,00 e os custos de operação, corretgem, emolumentos, etc,  foram R$10,00 suas ações ficaram R$10,10. Na venda a mesma coisa, dai só calcular o valor da nota da venda menos a notaa da compra. 

    Na declaração sim, desconta-se o dedo duro. 
  • jun 2020
  • 14 jun
  • jun 2020