Fundos Imobiliários

@jorghl em 30/04/2018

Posso ocupar imóveis dos FIIs?

Posso ocupar os imóveis dos fundos imobilários, tipo dormir lá, etc..?

4 Respostas

  • @rodrigo_wainberg em 30/04/2018

    Não pode. A não ser que pague o aluguel, é claro.

    Está na lei 8.668

    Art. 13. O titular das quotas do Fundo de Investimento Imobiliário:

            I – não poderá exercer qualquer direito real sobre os imóveis e empreendimentos integrantes do patrimônio do fundo;

  • @makslane em 30/04/2018

    Imagine um condomínio, onde você tem um apartamento nele. Como dono de um apartamento, você também é dono de uma parte de todo o empreendimento.
    Mas isso não quer dizer que você possa fazer o que desejar.  As áreas comuns poderão ser usadas apenas para os fins que foram definidos previamente!
    Em um FII não é diferente 🙂

  • @makslane em 30/04/2018

    Complementando, o Art. 13 da Lei 8668, ainda fala que “O titular das quotas do Fundo de Investimento Imobiliário”:

    “não responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativamente aos imóveis e empreendimentos integrantes do fundo ou da administradora, salvo quanto à obrigação de pagamento do valor integral das quotas subscritas.”

     

    Isso é mais uma vantagem com relação a compra direta de imóveis!

     

    Íntegra da Lei:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8668.htm

     

  • @tiagoguitian em 01/05/2018

    Ou seja, você pode fazer isso se alugar diretamente do fundo a propriedade. Como a maioria dos DII´s são de imóveis não residenciais, é praticamente impossível disso acontecer.

  • abr 2018
  • 30 abr
  • maio 2018