Impostos

@ledson em 25/08/2018

Mesmo ativo, mesmo dia, corretoras diferentes, é day trade?

Fiquei com dúvida, após ler a lei LEI No 9.959 DE 27 DE JANEIRO DE 2000.  ,no que tange o § 1º e § 3º  do Art 8º

§1 “a) day trade: a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010)”

§ 3o   O responsável pela retenção e recolhimento do imposto de que trata este artigo é a instituição intermediadora da operação de day trade que receber, diretamente, a ordem do cliente. (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010)

 

Pergunta:

  • Quem faz o recolhimento do imposto? Se for a corretora, deduz-se que ela é a instituição intermediadora e desta forma, eu posso fazer uma compra da ação XPTY9 em uma corretora e venda de XPTY9 em outra corretora, no mesmo dia e  não seria considerado day trade.
  • Afinal, a instituição intermediadora é a CORRETORA ou a B3?
  • 2 Respostas

    @rodrigo_wainberg em 26/08/2018

    Mais votada

    1. Você recolhe o imposto. Não é possível este atalho. Se você comprar em uma e vender em outra você vai ter alugado ação na segunda corretora e a operação não será liquidada . A exceção seria se você transferisse custódia, mas não dá pra fazer isso em um único dia útil.
    2. Acredito que seja a corretora, pois o caput do aritgo 65 da instrução da receita 1585 menciona especificamente bolsa de valores.
    • @rodrigo_wainberg em 26/08/2018
      1. Você recolhe o imposto. Não é possível este atalho. Se você comprar em uma e vender em outra você vai ter alugado ação na segunda corretora e a operação não será liquidada . A exceção seria se você transferisse custódia, mas não dá pra fazer isso em um único dia útil.
      2. Acredito que seja a corretora, pois o caput do aritgo 65 da instrução da receita 1585 menciona especificamente bolsa de valores.
    • @jaderson em 19/08/2020

      não necessariamente tem que ser feito um aluguel. Vou dar outro exemplo pois tenho a mesma dúvida do amigo acima. 

      Na corretora X eu estou comprado em 200 ações de PETR4 (sendo que essa compra já foi feita há uns dias). Em determinado dia eu vendo essas 200 ações que estão na corretora X, sendo que nesse mesmo dia eu compro 200  ações na corretora Y (outra corretora). Ou seja, Eu vendi em uma corretora e comprei em outra, nessa caso é considerado day trade?

    • ago 2018
    • 25 ago
    • ago 2020