Limite de Isenção na Alienação de Ações
Olá a todos, boa tarde, gostaria de saber como funciona aquele limite de isenção mensal na alienação de ações, vamos pegar um exemplo, se eu vendesse 10.000 reais em ações fazendo operações comuns e vendesse 12.000 reais em ações em day trade, somando então 22.000 reais de venda no mês, então eu devo pagar meus impostos sobre o ganho de capital, nessa situação??
Ou seja, eu devo somar todas as minhas operações (comuns e day trade) que eu tive no mês e, sobre o ganho de capital, calcular o imposto e pagar até o próximo mês ??? ou operações comuns e day trade são separadas, ou seja, posso vender até 20.000 por mês fazendo operações comuns e até 20.000 por mês fazendo day trade???
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- Não. Você separa as operações. Nunca misture Day trade com operações normais. No seu exemplo, você estaria isento sobre os R$ 10 mil (independente de lucro) e teria que pagar sobre os R$ 12 mil caso tivesse lucro.
- O limite de R$ 20 mil se aplica somente às operações comuns. Não existe para Day-trade.
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Então nesse caso eu não pago imposto sobre o ganho feito na operação normal mesmo a soma das vendas ultrapassando 20 mil, ou seja, 10 mil em operações normais e 12 mil em day trade??