Impostos

@caio em 05/04/2018

IRRF 2018

Algumas dúvidas:

1- Fiz aplicações de no Tesouro Direto e resgatei antes do dia 31/12.

Preciso declarar? Como fazê-lo? 

2- Apliquei em fundos de investimento e também tinha posição zerada em 31/12.

Devo declarar? Como fazê-lo? 

3- Fiz negociação na bolsa, com valores abaixo dos 20k mensais. Preciso declarar? Como fazê-lo? 

7 Respostas

  • @rei em 05/04/2018

    3- Fiz negociação na bolsa, com valores abaixo dos 20k mensais. Preciso declarar? Como fazê-lo?

    Sim, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clica em Novo, dentro da caixa preenche o tipo de Rendimento item:

    20 – Ganhos líquidos em operações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00.

    Em baixo coloca o valor do rendimento positivo = Vendas – Compras.

  • @rei em 05/04/2018

    Você declarou saldos de Tesouro Direto e Fundos de Investimento na Ficha “Bens e Direitos” na Declaração de IR do ano passado?

  • @caio em 06/04/2018

    Então, Rei, te agradeço pela primeira resposta.
    Sobre a segunda, não declarei ano passado porque as movimentações não ocorreram em 2016, e sim em 2017.

  • @rei em 06/04/2018

    Como os saldos de Tesouro Direto e Fundos de Investimento foram zero (0,00) em 31/12/2016 e 31/12/2017, então não precisa fazer declaração na Ficha “Bens e Direitos”.

    Entretanto, você precisa declarar os rendimentos do Tesouro Direto e Fundos de Investimento, que estão no informe de rendimentos do Banco ou Corretora.

    Será utilizado a Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, clique em Novo:

    Em Tipo de Rendimento, utilize o Item 06 – Rendimentos de aplicações financeiras, coloque o CNPJ e Nome da Fonte Pagadora e em seguida o valor.

     

  • @caio em 23/04/2018

    Uma dúvida surgiu:

    Na resposta diz que o código seria o 20. No entanto, no tutorial do site da Suno diz que seria o código 05. Qual é a diferença? Em qual eu devo lançar?

  • abr 2018
  • 05 abr
  • abr 2018