Dividendos

@haner em 21/11/2018

Gostaria de saber qual tributo eu tenho que pagar quando invisto em BDR? Tenho que fazer uma antecipação de imposto? As empresas que não distribui os seus dividendos ex: Google como serias as informações prestadas para receita federal?

Gostaria de saber qual tributo eu tenho que pagar quando invisto em BDR? Tenho que fazer uma antecipação de imposto? As empresas que não distribui os seus dividendos ex: Google como serias as informações prestadas para receita federal?

1 Resposta

  • @alberto em 27/11/2018

    Você tem que declarar imposto sobre o ganho de capital, quando for vender o ativo. O imposto incidente é de 15% sobre o ganho de capital.

     

    Retirado do site da Receita Federal:

    Art. 56. Esta Seção dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda sobre os ganhos líquidos auferidos por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País.

    § 1º O disposto nesta Seção aplica-se, também, aos ganhos líquidos auferidos:

    I – por qualquer beneficiário:

    a) na alienação de Brazilian Depositary Receipts (BDR), em bolsa;

    b) na alienação de ouro, ativo financeiro;

    c) em operação realizada em mercado de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis; e

    d) em operações de day-trade realizadas em bolsa;

    e) na alienação de cotas de fundo de investimento imobiliário, sem prejuízo das disposições contidas no art. 37;

    II – pelas pessoas jurídicas, na alienação de participações societárias, fora de bolsa.

    § 2º São consideradas assemelhadas às bolsas de que trata este artigo, as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da CVM.

    § 3º Considera-se ganho líquido o resultado positivo auferido nas operações de que tratam os arts. 58 a 62 realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.

    § 4º No caso de realização de mais de uma operação no mesmo dia, para efeitos de apuração do ganho líquido de que trata o § 3º, os custos e despesas totais incorridos poderão ser rateados entre as operações executadas, proporcionalmente ao valor financeiro de cada operação.

    § 5º O imposto de que trata este artigo será apurado por períodos mensais e pago pelo contribuinte até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.

    Art. 57. Os ganhos líquidos auferidos em alienações ocorridas nos mercados à vista, em operações liquidadas nos mercados de opções e a termo e em ajustes diários apurados nos mercados futuros sujeitam-se ao imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento).

     

     

    Quanto aos dividendos, o fundo gestor do BDR fica responsável:

     

    Art. 21. O administrador de fundo ou clube de investimento que destinar diretamente aos cotistas as quantias que lhes forem atribuídas a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários, ou outros rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem sua carteira, fica responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto sobre a renda:

    I – como resgate de cotas, no caso de fundo constituído sob a forma de condomínio aberto; ou

    II – como amortização de cotas, no caso de fundo constituído sob a forma de condomínio fechado.

    Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, também, a qualquer fundo de investimento que tenha ações em sua carteira.

     

     

    Nesse link você encontra tudo:

    http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=67494&visao=anotado

  • nov 2018
  • 21 nov
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