Impostos

@dionathan em 14/03/2019

Fui exercicido em uma CALL e a alienação foi menor que R$20mil, o lucro é ou não tributável?

1 Resposta

@felipetd em 14/03/2019

Mais votada

Sim, é tributável, conforme exposto no artigo abaixo:

1585 Art. 59. § 2º inciso IV e Art 60, inciso II, letra b

Art. 59. São isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas:
I – com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000, 00 (vinte mil reais);

§ 2º O disposto no inciso I do caput não se aplica:

IV – à alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.

  • @felipetd em 14/03/2019

    Sim, é tributável, conforme exposto no artigo abaixo:

    1585 Art. 59. § 2º inciso IV e Art 60, inciso II, letra b

    Art. 59. São isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas:
    I – com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000, 00 (vinte mil reais);

    § 2º O disposto no inciso I do caput não se aplica:

    IV – à alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.

  • mar 2019
  • 14 mar
  • mar 2019