Ações

@kferreira em 28/02/2018

Como funciona o a compra do direito de subscrição? Vale a pena?

Compro o direito depois tenho que pagar o valor da subscrição, é isso? Após a compra do direito tenho que fazer mais alguma coisa na corretora para exercer o direito? Qual o valor máximo que devo pagar com base no preço teto da SUNO?

11 Respostas

@tiagoguitian em 01/03/2018

Mais votada

Em geral, vale a pena participar de subscrição das empresas listadas.

É uma oportunidade de você comprar uma ação que você já possui com um desconto em relação ao preço de mercado.

Muitas empresas, como os bancos, dão a oportunidade de subscrever juntamente com o pagamento do dividendo. Desta forma, não existe “dinheiro novo” que o investidor precisa colocar na operação.

Vale lembrar que aqueles que não subscrevem estarão tendo a sua participação diluída.

  • @max em 28/02/2018

    Sim, ao comprar o direito, você ainda paga o valor para exercer o direito. Em geral, o mercado não dá almoço grátis. O valor de compra do direito mais o valor a pagar para exercê-lo fica próximo do valor da cotação atual.

    Para calcular em função do preço teto, faça preço teto – custo da subscrição = máximo a pagar.

  • @makslane em 28/02/2018

    Você tem que informar à sua corretora que deseja exercer seu direito (em algumas você faz isso no próprio site, outras tem que mandar um email).
    Após isso, basta o dinheiro estar disponível na conta, para realizar a compra.

     

  • @bpmilhao em 01/03/2018

    Você negocia o direito de subscrição no Home Broker como um ativo normal mas o ticker vai ser diferente é temporário, por exemplo, em itausa tem itsa1 para subscrição de itsa3 e itsa2 para itsa4.
    Após comprar o direito ainda terá que pagar pela subscrição então como o amigo falou aí em cima, tem que somar os valores e ver se não está ultrapassando o preço no mercado à vista. Na maioria das vezes acaba ultrapassando

    Após ter os direitos que você comprou, avise a corretora que quer exercer e tenha o dinheiro na conta no dia da liquidação.

  • @tiagoguitian em 01/03/2018

    Em geral, vale a pena participar de subscrição das empresas listadas.

    É uma oportunidade de você comprar uma ação que você já possui com um desconto em relação ao preço de mercado.

    Muitas empresas, como os bancos, dão a oportunidade de subscrever juntamente com o pagamento do dividendo. Desta forma, não existe “dinheiro novo” que o investidor precisa colocar na operação.

    Vale lembrar que aqueles que não subscrevem estarão tendo a sua participação diluída.

  • @michelfigueiredo em 12/03/2018

    bom dia! Posso comprar/ exercer qualquer quantidade a R% 7,80 ou é limitada a quantidade conforme consta no HB (qtd disponível)?

    • @bpmilhao em 12/03/2018

      Você tem uma quantidade de acordo com o número de ações que possui.  No caso de Itaúsa, a subscrição é de 2,35% do que você possui sendo arredondado pra menos, ou seja, para cada lote de 100 ações você pode subscrever a R$ 7,80 somente duas, já se tem 400, pode subscrever 9.

      Para subscrever mais do que você tem direito, vai ter que comprar esse direito no HB. Geralmente o preço do direito mais o valor da subscrição deixa o preço da ação muito próximo ao mercado à vista e por vezes sai até mais caro um pouco.

       

    • @bpmilhao em 12/03/2018

      Você tem uma quantidade de acordo com o número de ações que possui.  No caso de Itaúsa, a subscrição é de 2,35% do que você possui sendo arredondado pra menos, ou seja, para cada lote de 100 ações você pode subscrever a R$ 7,80 somente duas, já se tem 400, pode subscrever 9.

      Para subscrever mais do que você tem direito, vai ter que comprar esse direito no HB. Geralmente o preço do direito mais o valor da subscrição deixa o preço da ação muito próximo ao mercado à vista e por vezes sai até mais caro um pouco.

       

  • @tiagoguitian em 21/03/2018

    Sim, se você exerce o seu direito de subscrição você precisa ter os recursos em conta. Geralmente, o valor necessário para exercer os direitos é um valor em linha com os dividendos distribuídos e você não precisa colocar “dinheiro novo” na operação.

    Para exercer o seu direito é necessário que você contacte a sua corretora e peça para exercer o seu direito de subscrição. Geralmente, a Suno indica que os investidores exerçam o seus direitos de subscrição. Até hoje indicamos que os investidores participassem de todas as ofertas até aqui.

     

  • @rodrigo_wainberg em 11/05/2018

    Você pode comprar normalmente o direito de subscrição. O código na bolsa termina em 1 para ON e 2 para PN.

    Após comprá-lo, você precisará sim informar à sua corretora que deseja exercê-lo. Após o exercício dos direitos de subscrição, esses direitos se tornarão recibos de subscrição. Então esses recibos sumirão da sua conta e as ações adquiridas irão aparecer na sua custódia.

    Mas lembre que não existe almoço grátis. Se uma ação está cotada a R$ 20 e o direito de subscrição permite comprá-la a R$ 18, provavelmente o preço desse direito será a diferença, ou seja, R$ 2.

    Também tenha certeza de que você está adquirindo ações de uma empresa sólida. Neste vídeo, o Tiago fala sobre isso:

    [youtube https://www.youtube.com/watch?v=rVzy1tT_AdQ&w=560&h=315%5D

     

  • @joaoarthuralmeida em 04/12/2018

    “Compro o direito depois tenho que pagar o valor da subscrição, é isso?”

    Exatamente. O primeiro passo é comprar o direito. Posteriormente você terá que pagar o valor da subscrição.

    Caso você já seja acionista, como foi ressaltado acima, você pode muitas vezes utilizar o crédito dos dividendos para exercer este direito. O banco ABC, por exemplo, estende essa opção aos seus acionistas.

    Como o Tiago Reis falou geralmente é uma boa opção para quem já é acionista subscrever esses direitos. Pois, além de evitar ser diluído na composição acionária da empresa você pode muitas vezes adquirir a ação com desconto em relação ao seu valor de mercado.

    “Após a compra do direito tenho que fazer mais alguma coisa na corretora para exercer o direito?”

    Você precisa ter recursos disponíveis em conta na data da liquidação. Assim, você irá incorporar as novas ações à sua carteira.

    “Qual o valor máximo que devo pagar com base no preço teto da SUNO?”

    Nós costumamos dar uma indicação aos clientes sobre exercer ou não o direito caso a caso. Como também foi dito anteriormente, tipicamente se recomenda que o cliente exerça o direito, pois isto tende a ser vantajoso para o acionista.

     

  • @pvcosta em 23/11/2019

    Bom dia.

    Eu comprei os direitos de preferência do fundo TGAR11 que foram negociados na bolsa por 0,30 centavos cada um. Exerci o meu direito de compra das cotas preferenciais normalmente.

    No entanto, a minha dúvida é se devo acrescentar esses custos de 0,30 centavos por cota ao meu Preço Médio do ativo.

    Por exemplo: o custo total de cada cota na oferta preferencial foi de  R$ 134,91 (incluio custo da oferta de R$ 7,42 ). Eu devo somar o meu custo de aquisição dos direitos de preferencia de 0,30 centavos ao Preço Médio? Resultado: R$ 135,21

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