Impostos

@felix-beserra em 24/04/2019

Como é calculada a multa e os juros de mora de IR com atraso de trade de mini índice e mini dólar, pois preciso acertar com a Receita algumas operações que fiz desde 2016?

1 Resposta

@carlos_jungles em 24/04/2019

Mais votada

Aplica-se multa de 0,33% ao dia de atraso limitado a 20% do valor do imposto a pagar, bem como Juros de 1% no mês do pagamento acrescido da Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do vencimento.
O programa da Receita Federal SICALC WEB gera o DARF para pagamento.
Exemplo:
Ganho Liquido em operações no mercado futuro (operações comuns) no mês de Outubro de 2016 equivalente a R$ 500,00.
Deduzo deste valor os gastos com corretagem e emolumentos, suponhamos que totalizem em R$ 15,00
O Ganho Líquido (Base de Tributação) foi para R$ 485,00 o qual deverá ser tributado a alíquota de 15%
Gerando um IR a pagar no valor de R$ 72,75 (R$ 485,00 * 15%) 
No entanto podemos deduzir deste valor o IRRF equivalente a 0,005% (dedo-duro), no entanto no exemplo acima, pela quantia resultar em valor inferior a R$ 1,00 não ocorreu a retenção.
Logo deveria ser recolhido R$ 72,75 pelo DARF 6015, até o último dia do mês de Novembro de 2016.
No entanto como o recolhimento não ocorreu, a partir de 1º de dezembro de 2016 começam a contar os juros e multa.
Ao analisar a SELIC acumulada deste período no SITE da Receita Federal http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic
Temos o seguinte resultado para o pagamento em Abril:
Selic Acumulada de Dezembro de 2016 até Março de 2019 = 18,27
Logo irei pagar de Juros o percentual de 18,27%+1%= 19,27%
Bem como irei pagar de multa o percentual de 20% (uma vez que 0,33% ao dia limitado a 20% equivalem a 60 dias de atraso, e a operação ultrapassou os 60 dias, ficando a multa limitada a 20%)
Por fim do valor original a ser pago R$ 72,75
Pagarei mais R$ 14,02 de juros (72,75*19,27%) e mais R$ 14,55 de multa (72,75*20%) totalizando em um valor a pagar em abril de 2019 equivalente a  R$ 101,32, no DARF 6015.
Devendo segregar as operações mes a mes para efetuar a apuração dos juros e multa.
  • @carlos_jungles em 24/04/2019
    Aplica-se multa de 0,33% ao dia de atraso limitado a 20% do valor do imposto a pagar, bem como Juros de 1% no mês do pagamento acrescido da Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do vencimento.
    O programa da Receita Federal SICALC WEB gera o DARF para pagamento.
    Exemplo:
    Ganho Liquido em operações no mercado futuro (operações comuns) no mês de Outubro de 2016 equivalente a R$ 500,00.
    Deduzo deste valor os gastos com corretagem e emolumentos, suponhamos que totalizem em R$ 15,00
    O Ganho Líquido (Base de Tributação) foi para R$ 485,00 o qual deverá ser tributado a alíquota de 15%
    Gerando um IR a pagar no valor de R$ 72,75 (R$ 485,00 * 15%) 
    No entanto podemos deduzir deste valor o IRRF equivalente a 0,005% (dedo-duro), no entanto no exemplo acima, pela quantia resultar em valor inferior a R$ 1,00 não ocorreu a retenção.
    Logo deveria ser recolhido R$ 72,75 pelo DARF 6015, até o último dia do mês de Novembro de 2016.
    No entanto como o recolhimento não ocorreu, a partir de 1º de dezembro de 2016 começam a contar os juros e multa.
    Ao analisar a SELIC acumulada deste período no SITE da Receita Federal http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic
    Temos o seguinte resultado para o pagamento em Abril:
    Selic Acumulada de Dezembro de 2016 até Março de 2019 = 18,27
    Logo irei pagar de Juros o percentual de 18,27%+1%= 19,27%
    Bem como irei pagar de multa o percentual de 20% (uma vez que 0,33% ao dia limitado a 20% equivalem a 60 dias de atraso, e a operação ultrapassou os 60 dias, ficando a multa limitada a 20%)
    Por fim do valor original a ser pago R$ 72,75
    Pagarei mais R$ 14,02 de juros (72,75*19,27%) e mais R$ 14,55 de multa (72,75*20%) totalizando em um valor a pagar em abril de 2019 equivalente a  R$ 101,32, no DARF 6015.
    Devendo segregar as operações mes a mes para efetuar a apuração dos juros e multa.
  • abr 2019
  • 24 abr
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