Ações

@jackson-j-fernandes em 10/07/2019

A Tiet irá fazer subscrição privada das ações conforme anuncio recente. Eu terie direito a subscrever as ações por ter na carteira as units tiet11?

1 Resposta

  • @iago_orben em 11/07/2019

    Sim, todo acionista tem direito a subscrição, salvo em alguns casos específicos. Que são:

    • (i) emissão de ações para venda em bolsa de valores ou subscrição pública (art. 172, inciso I, da Lei das S.A.);
    • (ii) permuta por ações, em ofertas públicas de aquisição de controle de outras companhias (art. 172, inciso II, da Lei das S.A.); e
    • (iii) aumentos de capital no âmbito de projetos de incentivos fiscais (art. 172, § único, da Lei das S.A.).

    Além disso, os acionistas não terão direito de preferência nos casos de:

    • (i) conversão de debêntures e outros títulos em ações, posto que, nestas hipóteses, o direito de preferência deve ser exercido no momento da emissão do título; e
    • (ii) outorga e exercício de opção de compra de ações aos administradores, empregados ou outras pessoas naturais que prestem serviços à companhia ou a sociedades sob seu controle (art. 171, § 3º, da Lei das S.A.).

    Espero ter ajudado. Sucesso nos investimentos!

  • jul 2019
  • 10 jul
  • jul 2019