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otaviodutra

@otaviodutra

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  • @otaviodutra em 17/10/2019

    Não te ensinaram isso no insper?

  • @otaviodutra em 15/03/2019

    Uma das principais dúvidas que o investidor tem para declarar seu Imposto de Renda (IR) é sobre a forma como declarar JCP  (Juros sobre Capital Próprio) no momento de realizar a sua declaração.

    Mas entre os diversos tipos de ganhos passíveis de declaração, declarar os valores recebidos como Juros sobre Capital Próprio é considerado um dos mais simples.

    Para declarar este tipo de rendimento, é necessário seguir os seguintes passos:

    1. Acessar o portal da Receita Federal e colocar seus dados referentes ao “Código de Acesso”;
    2. Feito isto, clique onde no campo onde está escrito “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”;
    3. Aparecerá uma lista, clique na opção: “10. Juros sobre capital próprio”;
    4. Após clicar, você deverá informar quem é o titular, o CNPJ da empresa que pagou os juros e o preencher o valor LÍQUIDO dos juros que foram pagos;
    5. Repita estes dados para todas ações no qual houve o recebimento do JCP;
    6. Para concluir, clique na caixa “OK”.

    Lembrando: o valor da alíquota do imposto de renda referente ao valor dos juros pagos é de 15%.

    É recomendável também se atentar para as particularidades existentes neste tipo de declaração, como a isenção sobre os juros recebidos provenientes de investimentos regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários, algo que não se aplica aos fundos de investimentos imobiliários.

    Sobre as particularidades do regime de tributação, esta etapa é dividida entre três partes. Para pessoa jurídica isenta e pessoa física, o regime é definitivo; enquanto a tributação referente a pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, o regime sobre o IR retido será deduzido do contribuinte no término do período de apuração trimestral ou anual.

    Outro ponto que vale ficar atento é em relação as mudanças na declaração deste ano para o ano anterior. São as seguintes:

    1. A partir de 2019, é obrigatório que seja informado o CPF dos dependentes, não importando a idade. Está informação era facultativa até o ano anterior.
    2. Para este ano é obrigatório que a alíquota efetiva esteja ao lado da restituição a receber ou do valor dos impostos que serão pagos.
    3. A partir deste ano se tornou obrigatório informar os detalhes dos bens na declaração do IR 2019.

    Para quem quiser saber mais sobre o assunto, a Suno Research preparou um Guia do Imposto de Renda para Investidores gratuito bem completo para deixar claro como declarar ações e demais investimentos no IR. Vale a pena baixar e conferir!