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Mariohr

@mariohr

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Classificação
  • @mariohr em 12/01/2018

    1-A isenção mensal é direito quando o total das alienações de ações no mercado à vista de Bolsas de Valores não exceder R$ 20 mil.
    2-Os eventos de day-trade compras e vendas no mesmo dia, não entram na regra de isenção de R$ 20 mil, e se ocorrer lucro deve-se fazer o pagamento mensal.
    3-Na declaração anual os ganhos obtidos no mercado à vista e com a isenção mensal de R$ 20 mil deverão ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
    4-Se as vendas ultrapassarem a R$ 20 mil no mercado à vista, calcula-se o imposto sobre o resultado líquido (vendas, compras, custos) e se lucro aplica-se a alíquota de IR. Na declaração anual utiliza-se a aba de Renda Variável, prejuízos no mesmo tipo de mercado podem ser compensados.
    4-na declaração anual na ficha “Bens e Direitos” deve-se reportar a sua posição no último dia do ano anterior, ativo e valor de aquisição calculado pelo preço médio.

  • @mariohr em 12/01/2018

    O conhecimento é a característica mais importante no que e em que se pretende investir.