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Fernando Pacheco

@fernando-pacheco

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  • @fernando-pacheco em 07/04/2020

    Bom dia, há a publicação da Solução de Consulta 264 de 24/09/2019 onde diz que “É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação realizada em bolsa de valores no exterior de ETFs (Exchange Traded Funds) e REITs (Real Estate Investment Trust) cujo valor total das alienações, no mês em que as operações se realizarem, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)”.

     

    Com isto, a isenção para ETF e REIT de R$35.000 agora é válida?