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Alice Porto - Contadora da bolsa

@alice-porto-contadora-da-bolsa

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Respostas

Classificação
  • @alice-porto-contadora-da-bolsa em 17/05/2019

    Oi !

    Vendas de subscrição , não tem isenção de IR e a DARF é a mesma sim, codigo 6015, e sim soma na proxima darf o valor menor que 10,00

     

    Clareou?

     

  • @alice-porto-contadora-da-bolsa em 30/04/2019

    Olá!

    Certíssimo!

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  • @alice-porto-contadora-da-bolsa em 30/04/2019

    Olá!

    O lucro isento do mês é intocável, usa o prejuízo só para abater em lucros tributáveis.

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  • @alice-porto-contadora-da-bolsa em 30/04/2019

    Olá!

    Todas as taxas debitadas na nota de corretagem devem entra no cálculo sim ?(liquidação, emolumentos, corretagem, iss , outros…..)

    Nas compras você soma as taxas e nas vendas você abate as taxas.

    Clareou?

     

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  • @alice-porto-contadora-da-bolsa em 29/04/2019

    Oi João!

    Retifica sem problemas, não gera multa, e vc ficará tranquilo!

  • @alice-porto-contadora-da-bolsa em 29/04/2019

    Olá Diogo!

    Sim , tudo dentro de day trade pode ser compensado com tudo de day trade

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  • @alice-porto-contadora-da-bolsa em 29/04/2019

    Olá!

    O mata dúvidas da contadora da bolsa (eu rsrsr) é para tributação de renda variável da bolsa brasileira.

    O que foge disso não posso te ajudar :/

  • @alice-porto-contadora-da-bolsa em 29/04/2019

    Olá!

     

    Por se tratar da sua primeira Declaração entende-se que vc acumulou renda abaixo do limite da entrega,  nos anos que não era obrigado à entregar a Declaração Anual.

  • @alice-porto-contadora-da-bolsa em 29/04/2019

    Olá!

     

    Atualiza sua carteira calculando a nova quantidade e novo custo de aquisição, e lança o valor total recebido de bonificação em rendimentos isentos e não tributáveis.

  • @alice-porto-contadora-da-bolsa em 29/04/2019

    Olá!

    Sim JCP é sempre pelo valor líquido.

  • @alice-porto-contadora-da-bolsa em 29/04/2019

    Olá!

    O mata dúvidas da contadora da bolsa (eu rsrsr) é para tributação de renda variável da bolsa brasileira.

    O que foge disso sugiro que consulte um contador não especializado em bolsa. :/

     

  • @alice-porto-contadora-da-bolsa em 29/04/2019

    Olá!

    O mata dúvidas da contadora da bolsa (eu rsrsr) é para tributação de renda variável da bolsa brasileira.

    O que foge disso sugiro que consulte um contador não especializado em bolsa. :/

  • @alice-porto-contadora-da-bolsa em 29/04/2019

    Olá!

    Entregue em atraso a Declaração referente á 2017 em atraso e sim informe a posição q tinha em 31/12/17 na Declaração referente à 2018.

     

  • @alice-porto-contadora-da-bolsa em 29/04/2019

    Olá Xande!

    DARF é só quando vende com lucro tributável.

    Quando só compra, o que tem q fazer todo mês é calcular o custo de aquisição e na Declaração Anual informar os ativos q tinha em 31/12 e proventos recebidos.

     

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  • @alice-porto-contadora-da-bolsa em 29/04/2019

    Olá!

    O resultado da venda sendo positivo tem q pagar a DARF o quanto antes e informa na Declaração Anual esse resultado e DARF paga.

     

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